1. Processo nº: 9438/2021
2. Classe/Assunto:
1.RECURSO
2.PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO - REF. AO PROC. Nº - 10552/2020.3. Responsável(eis): VICENTE ABREU FARIAS - CPF: 32032528134 4. Interessado(s): NAO INFORMADO 5. Origem: VICENTE ABREU FARIAS 6. Órgão vinculante: CÂMARA MUNICIPAL DE SÍTIO NOVO DO TOCANTINS 7. Distribuição: 2ª RELATORIA 8. Relator(a) da decisão recorrida: Conselheiro ANDRÉ LUIZ DE MATOS GONÇALVES
9. CERTIDÃO Nº 3288/2021-SEPLE
Secretaria do Plenário em obediência às determinações legais e regulamentares, certifica que o senhor, Vicente Abreu Farias, interpôs Pedido de Reconsideração em face do Resolução nº 813/2021 – Pleno, exarado nos autos de nº 10552/2020.
O recurso em referência foi protocolizado pelo interessado em 14/10/2021 (quinta-feira), sendo a deliberação rebatida disponibilizada no Boletim Oficial do TCE/TO nº 2863, de 23/09/2021 (quinta-feira), com publicação em 24/09/2021 (sexta-feira).
Por conseguinte, verifica-se que a peça recursal foi interposta dentro prazo legal, isso porque iniciou a fluência do prazo em 27/09/2021 (segunda-feira), sendo o termo final o dia 21/10/2021¹ (quinta-feira), devendo, por essa razão, ser considerado tempestivo, segundo o art. 49², da Lei n° 1284/2001 – Lei Orgânica.
É a informação.
Encaminhem-se os autos em epígrafe ao Gabinete da Segunda Relatoria, nos termos do artigo 50³ da LO/TCE-TO, bem como os autos nº 10552/2020. ____________________________________________________________________________________________________
05 de outubro de 2021, feriado estadual, aniversário do Tocantins e 12 de outubro de 2021, feriado nacional, Nossa Senhora Aparecida.
Ato nº 210/2021-GABPR
¹Art. 1º Declarar ponto facultativo, no âmbito do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins, nos dias 04 e 11 de outubro de 2021.
¹.²Art. 2º São prorrogados para o dia 6 de outubro de 2021, todos os prazos processuais que, porventura, se iniciem ou se encerrem no dia 04 de outubro de 2021.
¹.³Art. 3º São prorrogados para o dia 13 de outubro de 2021, todos os prazos processuais que, porventura, se iniciem ou se encerrem no dia 11 de outubro de 2021.
²Art. 49. O pedido de reconsideração, que poderá ser formulado uma única vez, será interposto no prazo de 15 dias, contados da publicação da decisão no órgão oficial de imprensa do Tribunal.
³Art. 50.O pedido de reconsideração será apresentado ao Conselheiro Relator do feito e, após devidamente instruído, será apreciado pelo Plenário.
Documento assinado eletronicamente por: GIRLEY ALMEIDA FERREIRA, ASSESSOR I, em 15/10/2021 às 10:34:53, conforme art. 18, da Instrução Normativa TCE/TO Nº 01/2012. |
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