Brasao TCE TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS
SECRETARIA DO PLENO

   

1. Processo nº:9438/2021
2. Classe/Assunto: 1.RECURSO
2.PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO - REF. AO PROC. Nº - 10552/2020.
3. Responsável(eis):VICENTE ABREU FARIAS - CPF: 32032528134
4. Interessado(s):NAO INFORMADO
5. Origem:VICENTE ABREU FARIAS
6. Órgão vinculante:CÂMARA MUNICIPAL DE SÍTIO NOVO DO TOCANTINS
7. Distribuição:2ª RELATORIA
8. Relator(a) da decisão recorrida:Conselheiro ANDRÉ LUIZ DE MATOS GONÇALVES

9. CERTIDÃO Nº 3288/2021-SEPLE

Secretaria do Plenário em obediência às determinações legais e regulamentares, certifica que o senhor, Vicente Abreu Farias, interpôs Pedido de Reconsideração em face do Resolução nº 813/2021 – Pleno, exarado nos autos de nº 10552/2020.

O recurso em referência foi protocolizado pelo interessado em 14/10/2021 (quinta-feira), sendo a deliberação rebatida disponibilizada no Boletim Oficial do TCE/TO nº 2863, de 23/09/2021 (quinta-feira), com publicação em 24/09/2021 (sexta-feira).

Por conseguinte, verifica-se que a peça recursal foi interposta dentro prazo legal, isso porque iniciou a fluência do prazo em 27/09/2021 (segunda-feira), sendo o termo final o dia 21/10/2021¹ (quinta-feira), devendo, por essa razão, ser considerado tempestivo, segundo o art. 49², da Lei n° 1284/2001 – Lei Orgânica.

É a informação.

Encaminhem-se os autos em epígrafe ao Gabinete da Segunda Relatoria, nos termos do artigo 50³ da LO/TCE-TO, bem como os autos nº 10552/2020. ____________________________________________________________________________________________________

05 de outubro de 2021, feriado estadual, aniversário do Tocantins e 12 de outubro de 2021, feriado nacional, Nossa Senhora Aparecida.

Ato nº 210/2021-GABPR

¹Art. 1º Declarar ponto facultativo, no âmbito do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins, nos dias 04 e 11 de outubro de 2021.

¹.²Art. 2º São prorrogados para o dia 6 de outubro de 2021, todos os prazos processuais que, porventura, se iniciem ou se encerrem no dia 04 de outubro de 2021.

¹.³Art. 3º São prorrogados para o dia 13 de outubro de 2021, todos os prazos processuais que, porventura, se iniciem ou se encerrem no dia 11 de outubro de 2021.

²Art. 49. O pedido de reconsideração, que poderá ser formulado uma única vez, será interposto no prazo de 15 dias, contados da publicação da decisão no órgão oficial de imprensa do Tribunal.

³Art. 50.O pedido de reconsideração será apresentado ao Conselheiro Relator do feito e, após devidamente instruído, será apreciado pelo Plenário.

Documento assinado eletronicamente por:
GIRLEY ALMEIDA FERREIRA, ASSESSOR I, em 15/10/2021 às 10:34:53
, conforme art. 18, da Instrução Normativa TCE/TO Nº 01/2012.
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